INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1061 /11-GSF, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
(PUBLICADO NO DOE de 09.08.11)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 13 a 18 do Anexo IX do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 909/08-GSF, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º Na situação prevista no inciso II do § 2º deste artigo, a concessão de parcelamento fica limitada, por estabelecimento do sujeito passivo, a 2 (dois) parcelamentos no período de 12 (doze) meses anteriores ao pedido de parcelamento, contando-se, inclusive, o parcelamento que está sendo solicitado.
................................................................................................................... ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de agosto de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda