INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1076/11-GSF, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 01.12.11)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 1.021/10-GSF para pagamento pelo prestador de serviço de telecomunicação da primeira parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica alterado para o dia 20 de dezembro de 2011 o prazo previsto no Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.021/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, para o pagamento, pelo prestador de serviço de telecomunicação, da primeira parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda