INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.193/14-GSF, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
(Publicada
no DOE de 13.10.14)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.190/14-GSF, que trata das datas para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único da Instrução
Normativa nº 1.190/14-GSF, de 22 de setembro de 2014, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2014, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único.
..................................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
Período de Apuração |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
% |
Data |
|||
Setembro |
35 |
--------- |
10/10/2014 |
20/10/2014 |
Outubro |
30 |
27/10/2014 |
10/11/2014 |
20/11/2014 |
Novembro |
20 |
26/11/2014 |
10/12/2014 |
18/12/2014 |
Dezembro |
10 |
22/12/2014 |
12/01/2014 |
20/01/2014 |
”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do
mês de outubro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de
Estado da Fazenda