INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.193/14-GSF, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

(Publicada no DOE de 13.10.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.190/14-GSF, que trata das datas para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.190/14-GSF, de 22 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2014, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único.

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ANEXO ÚNICO

 

Período de Apuração

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

%

Data

Setembro

35

---------

10/10/2014

20/10/2014

Outubro

30

27/10/2014

10/11/2014

20/11/2014

Novembro

20

26/11/2014

10/12/2014

18/12/2014

Dezembro

10

22/12/2014

12/01/2014

20/01/2014

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de outubro de 2014.

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda