INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280-A/16-GSF, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

(PUBLICADa NO DOE de 19.09.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário vencido.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 19. O crédito tributário, relativo a cada auto de infração, pode ser objeto de, no máximo, 6 (seis) acordos de parcelamento, devendo o remanescente ser apurado na data da renegociação.

§ 1º ..........................................................................................................................................

§ 2º Ocorrendo o sexto acordo de parcelamento fica este limitado a 50 parcelas, na hipótese prevista no item 1, alínea “c” do inciso I, do art. 9º.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa nº 1.118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, fica renumerado para § 1º.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda