INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.282/16-GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 01.07.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.273/16-GSF, de 26 de abril de 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 1.273/16-GSF, de 26 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Excepcionalmente, em relação ao mês de apuração março de 2016, o prazo de pagamento da receita destinada ao PROTEGE GOIÁS estabelecida no inciso II do art. 1º da Instrução Normativa nº 639/03-GSF, será até o dia 31 de maio de 2016.

..................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado Fazenda