NSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1.319/17-GSF, DE 03 DE FEVEREIRODE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 06.02.17)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 1.312/17-GSF, que trata de prazo para pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.312/17-GSF, de 5 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5º (quinto) dia.”
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Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário de Estado da Fazenda