INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1335/17-GSF, DE 09 DE MAIO DE 2017.
(PUBLICADA NO DOE de 10.05.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera as Instruções Normativas nºs 1.208/15-GSF, 1.209/15-GSF e 1.332/17-GSF.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º
da Instrução Normativa nº 1.332/17-GSF, de 28 de
abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os valores das primeiras parcelas efetivamente pagas de acordo com as Instruções Normativas nº 1.213/15-GSF e 1.266/16-GSF devem ser informados no registro E115 da EFD relativa ao período de apuração maio de 2017, discriminadamente, de acordo com o período de apuração a que se refiram, de tal forma que a cada parcela corresponda um registro E115."
Art. 2º Fica revigorado o art. 4º da Instrução Normativa
nº 1.208/15-GSF, de 24 de março de 2015.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Instrução Normativa
nº 1.209/15-GSF, de 1º de abril de 2015.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 4 de maio de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de maio
de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário de Estado da Fazenda