INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.391/18-GSF, DE 04 DE ABRIL DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 05.04.18)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.389/18-GSF, que altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.389/18, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. O valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária, tomados como base para pagamento da primeira parcela e da segunda parcelas, referem-se aos valores destacados nos documentos fiscais emitidos e autorizados até o último dia do mês anterior.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2018.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de abril de 2018.

 

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda