INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.412/18-GSF, DE31 DE AGOSTO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 03.09.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, que estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-A .................................................................................................................................

Parágrafo único. O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica pode recolher o valor da 2ª (segunda) parcela com base no período de apuração anterior, que deve corresponder a, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do ICMS devido, hipótese em que eventuais ajustes poderão ser efetuados até o dia 20 do mês seguinte ao do respectivo mês de apuração.”

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Ficam convalidados os pagamentos realizados pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, em relação aos meses de apuração de julho e agosto, desde que tenham sido efetuados até o dia 20 do mês seguinte ao do respectivo mês de apuração.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de agosto de 2018.

 

 

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

 


“ANEXO ÚNICO

 

PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

 

Período

de Apuração

Contribuintes

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Prestador de Serviço de Telecomunicação

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

Janeiro

05/02/2018

20/02/2018

-

25/01/2018

19/02/2018

Fevereiro

05/03/2018

20/03/2018

-

26/02/2018

19/03/2018

Março

05/04/2018

20/04/2018

-

26/03/2018

18/04/2018

Abril

07/05/2018

18/05/2018

-

25/04/2018

18/05/2018

Maio

28/05/2018

05/06/2018

20/06/2018

25/05/2018

18/06/2018

Junho

28/06/2018

05/07/2018

20/07/2018

25/06/2018

18/07/2018

Julho

26/07/2018

06/08/2018

-

25/07/2018

17/08/2018

Agosto

28/08/2018

06/09/2018

-

24/08/2018

18/09/2018

Setembro

27/09/2018

09/10/2018

-

25/09/2018

18/10/2018

Outubro

26/10/2018

08/11/2018

-

25/10/2018

19/11/2018

Novembro

28/11/2018

07/12/2018

-

26/11/2018

14/12/2018

Dezembro

27/12/2018

09/01/2019

-

18/12/2018

18/01/2019