INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1612/2025-GSE, DE 21 DE OUTUBRO DE
2025
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 21.10.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Prorroga prazo para pagamento do ICMS previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente em relação ao período de apuração de setembro de 2025, o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, fica prorrogado para o dia 23 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 20 de outubro de 2025.
Goiânia, aos 21 dias do mês de outubro de 2025.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia