INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/08-SAT, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 29.01.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Art. 1º Os grupos “Milho” e “Sorgo” da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2008.

 

 

 

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente Interino

Portaria nº 19/08-GSF


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST.

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

...

.........................................................................

...

................

................

 

 

MILHO

 

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,37

0,37

 

...

.........................................................................

...

................

................

 

27165

Milheto

KG

0,33

0,33

 

...

.........................................................................

...

................

................

 

 

SORGO

 

 

 

 

...

.........................................................................

...

................

................

 

15614

Sorgo em Grão - (A GRANEL)

KG

0,33

0,33

 

...

.........................................................................

...

................

................