INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/08-SAT, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 29.01.08)
Este texto não substitui a
norma publicada no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Os grupos “Milho” e “Sorgo” da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2008.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente Interino
Portaria nº 19/08-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
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AGRICULTURA |
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... |
.........................................................................
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... |
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MILHO |
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15533 |
Milho debulhado |
KG |
0,37 |
0,37 |
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... |
......................................................................... |
... |
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................ |
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27165 |
Milheto |
KG |
0,33 |
0,33 |
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... |
......................................................................... |
... |
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................ |
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SORGO |
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... |
......................................................................... |
... |
................ |
................ |
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15614 |
Sorgo em Grão - (A
GRANEL) |
KG |
0,33 |
0,33 |
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... |
......................................................................... |
... |
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“