INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/08-SAT, DE 6 DE MARÇO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.03.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF-, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º No Anexo I desta instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro cúbico:

I - estéreo - ST - para lenha;

II - metro de carvão - MDC - para carvão.

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF-, de 2 de abril de 2004.

Art. 3º Esta instrução na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de março de 2008.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente