INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/08-SAT, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 27.03.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Sucata” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 2008.
PAULO DE AGUIAR
ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
|||||
|
OUTROS
|
|
|
|
|
|||||
|
SUCATA
|
|
|
|
|
|||||
..... |
.........................................................................
|
... |
................ |
................ |
|
|||||
|
17829 |
Sucata de baterias - kg |
KG |
1,65 |
1,65 |
|||||
..... |
.........................................................................
|
... |
................ |
................ |
|
|||||
17866 |
Sucata de ferro - kg |
KG |
0,50 |
0,50 |
|
|||||
..... |
.........................................................................
|
... |
................ |
................ |
|
|||||
|
17908 |
Sucata de plástico - kg |
KG |
0,70 |
0,70 |
|||||
27538 |
Sucata de plástico pet |
KG |
0,90 |
0,90 |
|
|||||
|
26557 |
Sucata de papelão ou papel ondulado - kg |
KG |
0,30 |
0,30 |
|||||
|
..... |
.........................................................................
|
... |
................ |
................ |
|||||
“