INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/08-SAT, DE 21 DE MAIO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 29.05.08)
Este texto não
substitui a norma publicada no DOE.
Revogada a partir
de 01.07.08 pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 018/08-SAT, de 20.06.08, com vigência a partir de 01.07.08.
Estabelece os valores a serem considerados como base de
cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e
potável, e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os
valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações
posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, água potável,
bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE,
passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Fica
revogada a Instrução Normativa nº
134/07-SGAF, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém,
a partir de 1º de junho de 2008.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2008.
PAULO DE AGUIAR
ALMEIDA
Superintendente