INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31/08-SAT, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO doe DE 09.10.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Transporte de Combustível” e “Transporte de Leite a Granel” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de outubro de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Administração Tributária


ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

 

 

........

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.....

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FRETE DE COMBUSTÍVEL

 

 

 

30033

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.                                   

Km

0,71

0,71

30045

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.                                     

Km

1,78

1,78

30057

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.                                    

Km

1,91

1,91

30069

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.                                    

Km

2,43

2,43

30070

Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton.                                    

Km

2,97

2,97

30082

Frete em caminhão c/ cap. acima de 30 ton.                                   

Km

3,86

3,86

........

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.....

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FRETE DE LEITE A GRANEL

 

 

 

30095

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.                                       

Km

1,46

1,46

30102

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.                                    

Km

1,55

1,55

30114

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.                                   

Km

1,65

1,65

30126

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.                                   

Km

1,72

1,72

30132

Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton.                                   

Km

1,84

1,84

........

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