INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31/08-SAT, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO doe DE 09.10.08)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Transporte de Combustível” e “Transporte de Leite a Granel” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de outubro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO
|
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
|
|
|
........ |
................................................................................... |
..... |
..................... |
..................... |
|
FRETE
DE COMBUSTÍVEL
|
|
|
|
30033 |
Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton. |
Km |
0,71 |
0,71 |
30045 |
Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton. |
Km |
1,78 |
1,78 |
30057 |
Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton. |
Km |
1,91 |
1,91 |
30069 |
Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton. |
Km |
2,43 |
2,43 |
30070 |
Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton. |
Km |
2,97 |
2,97 |
30082 |
Frete em caminhão c/ cap. acima de 30 ton. |
Km |
3,86 |
3,86 |
........ |
................................................................................... |
..... |
..................... |
..................... |
|
FRETE
DE LEITE A GRANEL
|
|
|
|
30095 |
Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton. |
Km |
1,46 |
1,46 |
30102 |
Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton. |
Km |
1,55 |
1,55 |
30114 |
Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton. |
Km |
1,65 |
1,65 |
30126 |
Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton. |
Km |
1,72 |
1,72 |
30132 |
Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton. |
Km |
1,84 |
1,84 |
........ |
................................................................................... |
..... |
..................... |
..................... |
“