INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/08-SAT, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO doe DE 14.10.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica excluído do Anexo I - Pauta de Mercadorias por Produto - da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, o grupo “Carne Bovina ou Bufalina - Transferência”.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de outubro de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente