INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/08-SAT, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 07.11.08)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “GADO ASININO”, “GADO CAPRINO”, “GADO EQUINO” e “GADO OVINO”, da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I, e o grupo “TRANSPORTE DE GADO VIVO (CARRETA)”, da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, ambos da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as redações constantes, respectivamente, do Anexo I e II desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 4 dias do mês de novembro de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO I

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

GADO  ASININO

 

 

 

 

15753

Asinino registrado

CB

2500,00

2500,00

 

25329

Burro (chucro)

CB

700,00

700,00

 

25330

Burro manso (para trabalho)

CB

1330,00

1330,00

 

25342

Jumento (para cria)

CB

780,00

780,00

 

25359

Jumento (para reprodução)

CB

1300,00

1300,00

 

25366

Mula (para trabalho)

CB

990,00

990,00

 

 

GADO CAPRINO

 

 

 

 

16350

Cabra (para abate)

CB

165,00

165,00

 

16362

Cabra (de criar)

CB

150,00

150,00

 

25136

Bode (de criar)

CB

150,00

150,00

 

25148

Bode (para abate)

CB

165,00

165,00

 

 

GADO EQÜINO

 

 

 

 

16288

Cavalo ou Égua (p/ abate)

CB

170,00

170,00

 

16290

Égua com cria

CB

475,00

475,00

 

16307

Cavalo ou Égua (p/ trabalho)

CB

683,30

683,30

 

16313

Cavalo ou Égua (reg. inglês)

CB

6000,00

6000,00

 

16320

Cavalo ou Égua (mestiço)

CB

1000,00

1000,00

 

16332

Equino de Corrida (outros)

CB

3500,00

3500,00

 

25157

Cavalo ou Égua - reg (ext. inglês)

CB

5000,00

5000,00

 

 

GADO OVINO

 

 

 

 

16401

Ovelha para abate

CB

165,00

165,00

 

16413

Ovelha de criar

CB

150,00

150,00

 

25165

Carneiro para abate

CB

180,00

180,00

 

25177

Carneiro para criar

CB

165,00

165,00

 


ANEXO II

 

“ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE GADO VIVO (CARRETA)

 

 

 

22702

Frete gado - distância até 0025 km

UN

100,87

100,87

22714

Frete gado - distância de 0026 km a 0050 km

UN

122,87

122,87

22726

Frete gado - distância de 0051 km a 0100 km

UN

157,90

157,90

22738

Frete gado - distância de 0101 km a 0150 km

UN

217,95

217,95

22740

Frete gado - distância de 0151 km a 0200 km

UN

268,00

268,00

22751

Frete gado - distância de 0201 km a 0250 km

UN

300,00

300,00

22763

Frete gado - distância acima de 0251 km - por km

UN

1,20

1,20