INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/08-SAT, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE
DE 17.11.08)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Charque” e “Sebo” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO
|
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
CHARQUE |
|
|
|
25389 |
Charque de cupim |
KG |
9,28 |
9,28 |
25463 |
Charque de dianteiro |
KG |
8,96 |
8,96 |
25470 |
Charque de ponta de agulha |
KG |
7,94 |
7,94 |
25487 |
Charque de traseiro |
KG |
9,77 |
9,77 |
25499 |
Charque retalho |
KG |
6,17 |
6,17 |
|
SEBO |
|
|
|
25583 |
Borra de sebo (marrom) |
KG |
0,80 |
0,80 |
25595 |
Sebo industrial (creme) |
KG |
1,60 |
1,60 |
25602 |
Sub-produtos não comestíveis (sebo in-natura, barrigada) |
KG |
0,50 |
0,50 |
“