INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/08-SAT, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE
DE 03.12.08)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Peixe” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 27 de novembro de 2008.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2008.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente em exercício
Portaria nº 1.824/08 - GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA
|
|
|
|
|
PEIXE
|
|
|
|
23834 |
Peixe tambacu |
KG |
3,83 |
3,83 |
23847 |
Peixe tambaqui |
KG |
3,90 |
3,90 |
23850 |
Peixe pacu caranha |
KG |
3,73 |
3,73 |
23862 |
Peixe caranha |
KG |
3,84 |
3,84 |
23870 |
Peixe pirapitinga |
KG |
3,50 |
3,50 |
23888 |
Peixe matrinxã |
KG |
3,50 |
3,50 |
23890 |
Peixe curimatã |
KG |
3,50 |
3,50 |
23909 |
Peixe piraputanga |
KG |
6,50 |
6,50 |
23911 |
Peixe bagre africano |
KG |
3,50 |
3,50 |
23928 |
Peixe surubim |
KG |
7,38 |
7,38 |
23949 |
Peixe pintado |
KG |
7,50 |
7,50 |
23951 |
Peixe piau |
KG |
3,00 |
3,00 |
24260 |
Peixe tilápia |
KG |
2,70 |
2,70 |
25104 |
Peixe tucunaré |
KG |
5,00 |
5,00 |
23930 |
Peixes - outros |
KG |
4,00 |
4,00 |
“