INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/08-SAT, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE
DE 10.12.08)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Gergelim” e “Tomate para Indústria” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de dezembro de 2008.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente em exercício
Portaria nº 1.824/08 - GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
|
GERGELIM
|
|
|
|
|
23152 |
Semente de
Gergelim - kg |
KG |
2,06 |
2,06 |
|
|
TOMATE PARA INDÚSTRIA
|
|
|
|
|
23019 |
Tomate para indústria – T |
T |
142,00 |
142,00 |
“