INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/09-SAT, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 24.11.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Fumo em Corda”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO I
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
OUTROS
|
|
|
|
|
FUMO EM CORDA |
|
|
|
17371 |
Fumo alagoano |
kg |
13,50 |
13,50 |
17383 |
Fumo goiano |
kg |
13,50 |
13,50 |
17395 |
Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria) |
kg |
9,25 |
9,25 |
“