INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 053/09-SAT

 

ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

Histórico das alterações:

 

alteração 1

alteração 2

 

 

 

26.01.09 a 30.04.09

01.05.09 a 18.06.19

 

 

 

 

1- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT - Vigência: 26.01.09 a 30.04.09.

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$

PREST. INTERNA

PREÇO EM R$

PREST. INTEREST.

 

FRETE DE LEITE A GRANEL

 

 

 

30095

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.

Km

1,46

1,46

30102

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.

Km

1,55

1,55

30114

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.

Km

1,65

1,65

30126

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.

Km

1,72

1,72

30132

Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton.

Km

1,84

1,84

           

 

 

 

 

2- Redação conferida pelo anexo Único da Instrução Normativa 071/09-SAT - Vigência: 01.05.09 a 18.06.19.

NOVOS VALORES ESTABELECIDOS PELA IN Nº 002/19-SIF

 

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO

 EM R$ OP. INTERNA

PREÇO

EM R$  OP.   INTEREST

 

TRANSPORTE DE LEITE A GRANEL

 

 

 

30095

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.                                       

Km

1,46

1,46

30102

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.                                    

Km

1,55

1,55

30114

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.                                   

Km

1,65

1,65

30126

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.                                   

Km

1,72

1,72

30132

Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton.                                   

Km

1,84

1,84