INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/04-SGAF, DE 14 DE JUNHO DE 2004.

(Publicada no DOE de 22.06.04)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Café”, “Mandioca”, ”Milho”, “Soja” e “Gado Suíno” do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de junho de 2004.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2004.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente Interino

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PREÇO CORRENTE DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

CAFÉ

 

 

 

25712

Café em coco - sc 60 kg

SC

111,10

111,10

25725

Café em grão cru  (arábica) - sc 60 kg

SC

249,98

249,98

25738

Café em grão cru  (conilon) - sc 60 kg

SC

208,32

208,32

25740

Café torrado ou moído - sc 60kg

SC

425,67

425,67

 

MANDIOCA

 

 

 

22827

Mandioca por  tonelada

T

182,00

182,00

22839

Farinha de mandioca

KG

1,82

1,82

 

MILHO

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,26

0,26

15545

Milho empalhado - por balaio

UN

8,79

8,79

15565

Milho empalhado - carro

UN

312,41

312,41

15550

Milho de pipoca

KG

0,39

0,39

22857

Milho verde para indústria

T

279,86

279,86

23627

Milheto semente

KG

0,65

0,65

23639

Milheto semente - sc 60 kg

SC

39,05

39,05

25036

Semente de milho

KG

4,24

4,24

27165

Milheto

KG

0,21

0,21

 

SOJA

 

 

 

15592

Soja

KG

0,65

0,71

23208

Semente de soja certificada

KG

1,18

1,18

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,96

0,96

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

27110

Suíno vivo para abate

KG

2,40

2,40

16436

Leitão ou Leitoa até 10 kg

CB

37,12

37,12

25186

Carcaça suína - gorda

KG

2,68

2,68

25198

Suíno abatido (banda)

KG

3,29

3,29

25205

Suíno - reprodutor

CB

806,81

806,81

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

38,25

38,25

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

43,08

43,08

25217

Suíno tipo matriz

CB

235,74

235,74

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

4,63

4,63

25761

Suíno para recria

CB

101,26

101,26