INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/05-SGAF, DE 08 DE JUNHO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.06.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Açúcar” do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de junho de 2005.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 08 dias do mês de junho de 2005.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP. INTERNA

PREÇO

EM R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇÚCAR

 

 

 

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

24,27

24,27

21782

Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg

SC

24,78

24,78

21811

Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg

SC

21,72

21,72

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

22,72

22,72

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

26,51

26,51

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

17,06

17,06

23058

Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg

FD

17,37

17,37

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

17,75

17,75

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado

FD

20,43

20,43

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado

FD

20,43

20,43

21833

Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado

FD

23,50

23,50

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado

FD

20,43

20,43

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado

FD

8,88

8,88

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado

SC

31,15

31,15

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado

SC

31,76

31,76

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado

SC

31,15

31,15

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado

SC

31,15

31,15

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado

SC

41,98

41,98