INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/05-SGAF, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 20.06.05)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Milho” do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de junho de 2005.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2005.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
MILHO |
|
|
|
15533 |
Milho debulhado |
KG |
0,24 |
0,24 |
15545 |
Milho empalhado - por balaio |
UN |
9,14 |
9,14 |
15565 |
Milho empalhado - carro |
UN |
324,58 |
324,58 |
15550 |
Milho de pipoca |
KG |
0,41 |
0,41 |
22857 |
Milho verde para indústria |
T |
290,78 |
290,78 |
23627 |
Milheto semente |
KG |
0,68 |
0,68 |
23639 |
Milheto semente - sc 60 kg |
SC |
40,56 |
40,56 |
25036 |
Semente de milho |
KG |
4,41 |
4,41 |
27165 |
Milheto
|
KG |
0,23 |
0,23 |