INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 056/06-SGAF, DE 10 DE MARÇO DE 2006.

(Publicado no DOE de 15.03.06)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Açúcar” e “Carne Bovina ou Bufalina”, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de março de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês de março de 2006.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇÚCAR

 

 

 

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

47,00

47,00

21782

Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg

SC

47,00

47,00

21811

Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg

SC

45,00

45,00

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

47,00

47,00

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

53,00

53,00

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

30,00

30,00

23058

Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg

FD

35,00

35,00

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

30,00

30,00

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado

FD

35,00

35,00

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado

FD

30,00

30,00

21833

Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado

FD

40,00

40,00

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado

FD

32,00

32,00

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado

FD

15,00

15,00

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado

SC

53,00

53,00

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado

SC

54,00

54,00

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado

SC

46,00

46,00

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado

SC

48,00

48,00

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado

SC

60,00

60,00

 


ANEXO II

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

 

CARNE BOVINA OU BUFALINA

 

 

 

16987

Boi casado (com ponta de agulha)

KG

3,20

3,20

16999

Dianteiro de boi (carne c/ osso)

KG

2,50

2,50

17000

Traseiro de boi (carne c/ osso)

KG

4,30

4,30

17011

Ponta de agulha de boi (carne c/ osso)

KG

2,20

2,20

17023

Vaca casada (com ponta de agulha)

KG

2,90

2,90

17035

Dianteiro de vaca (carne c/ osso)

KG

2,40

2,40

17047

Traseiro de vaca (carne c/ osso)

KG

4,00

4,00

17059

Ponta de agulha de vaca (carne c/ osso)

KG

2,00

2,00

17065

Bucho

KG

2,00

2,00

17071

Coração

KG

1,00

1,00

17083

Cupim

KG

4,00

4,00

17095

Fígado

KG

2,40

2,40

17102

Língua

KG

2,10

2,10

17114

Mocotó

KG

1,40

1,40

17138

Pulmão / Bofe

KG

1,00

1,00

17140

Rabo

KG

3,80

3,80

17151

Rins

KG

1,00

1,00

25220

Baço

KG

0,90

0,90

25231

Miolo

KG

1,30

1,30

25248

Testículos

KG

0,70

0,70

 

CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA

 

 

 

24635

Dianteiro inteiro (desossado)

KG

3,50

3,50

24648

Traseiro inteiro (desossado)

KG

5,50

5,50

24650

Ponta de agulha (desossado)

KG

3,20

3,20

 

Traseiro 12 Cortes

 

 

 

24030

Alcatra

KG

6,00

6,00

24047

Capa e Aba

KG

3,50

3,50

24054

Contra filé

KG

5,90

5,90

24061

Coxão duro

KG

4,80

4,80

24079

Coxão mole

KG

5,40

5,40

24080

Filé mignon

KG

12,00

12,00

24097

Fraldinha

KG

4,00

4,00

24100

Lagarto

KG

5,40

5,40

24117

Maminha

KG

6,70

6,70

24124

Músculo

KG

3,10

3,10

24135

Patinho

KG

5,00

5,00

24142

Picanha

KG

11,00

11,00

 

Dianteiro 4 Cortes

 

 

 

24169

Paleta com músculo

KG

3,70

3,70

24176

Acém 

KG

3,50

3,50