INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 058/06-SGAF, DE 25 DE ABRIL DE 2006.
(Publicado no DOE de 02.05.06)
Este texto não substitui o publicado
no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Transporte de Passageiros” da “Pauta de Serviço de Transporte”, do Anexo II da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único, desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de abril de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 25 dias do mês de abril de 2006.
FÁBIO EDUARDO
BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
DISCRIMINAÇÃO
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UND |
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA |
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST |
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TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
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22409 |
Transporte em ônibus - por pessoa cada km percorrido |
UN |
0,12 |
0,12 |
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29351 |
Transporte em ônibus de turismo
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KM |
2,04 |
2,04 |
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29364 |
Transporte em microônibus de turismo
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KM |
1,36 |
1,36 |
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29377 |
Transporte em van de turismo
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KM |
1,05 |
1,05 |
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