INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 061/06-SGAF, DE 30 DE MAIO DE 2006.
(PUBLICADO NO DOE DE 05.06.06)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Carvão e Lenha" do Anexo único da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Parágrafo único. Na informação do preço corrente do produto lenha é utilizada a medida de volume estéreo, equivalente a 1 (um) metro cúbico, assim considerado o metro cúbico visual praticado no mercado regional.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 05 de junho de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 30 dias do mês de maio de 2006.
FÁBIO EDUARDO
BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
CARVÃO E LENHA |
|
|
|
17317 |
Carvão vegetal - m3 |
M3 |
55,00 |
77,50 |
21769 |
Carvão vegetal - empacotado |
KG |
0,70 |
0,70 |
17329 |
Lenha - estéreo |
ST |
25,30 |
30,80 |
21222 |
Lenha de eucalipto - estéreo |
ST |
52,00 |
62,40 |