INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 065/06-SGAF, DE 12 DE JULHO DE 2006.
(Publicado no DOE de 19.07.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Milho”, do Anexo único da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de julho de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
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UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
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AGRICULTURA
|
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|
|
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MILHO |
|
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15533 |
Milho debulhado |
KG |
0,20 |
0,20 |
|||||
|
15545 |
Milho empalhado - por balaio |
UN |
4,10 |
4,10 |
|||||
|
15565 |
Milho empalhado – carro |
UN |
164,00 |
164,00 |
|||||
|
15550 |
Milho de
pipoca |
KG |
0,41 |
0,41 |
|||||
|
22857 |
Milho verde para indústria |
T |
290,78 |
290,78 |
|||||
|
23627 |
Milheto semente |
KG |
0,68 |
0,68 |
|||||
|
23639 |
Milheto semente - sc 60 kg |
SC |
40,56 |
40,56 |
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|
25036 |
Semente de milho |
KG |
4,41 |
4,41 |
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|
27165 |
Milheto
|
KG |
0,23 |
0,23 |
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