INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 065/06-SGAF, DE 12 DE JULHO DE 2006.

(Publicado no DOE de 19.07.06)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Milho”, do Anexo único da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de julho de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2006.

 

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,20

0,20

 

15545

Milho empalhado - por balaio

UN

4,10

4,10

 

15565

Milho empalhado – carro

UN

164,00

164,00

 

15550

Milho de pipoca

KG

0,41

0,41

 

22857

Milho verde para indústria

T

290,78

290,78

 

23627

Milheto semente

KG

0,68

0,68

 

23639

Milheto semente - sc 60 kg

SC

40,56

40,56

 

25036

Semente de milho

KG

4,41

4,41

 

27165

Milheto

KG

0,23

0,23