INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 067/06-SGAF, DE  24 DE JULHO DE 2006.

(Publicado no DOE de 27.07.06)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Farinha de Trigo” e “Gado Suíno”, ambos do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 31 de julho de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2006.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP. INTERNA

PREÇO

 EM R$

OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

FARINHA DE TRIGO

 

 

 

22884

Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg

SC

58,00

58,00

22900

Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1

FD

11,00

11,00

22890

Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg

SC

66,00

66,00

22915

Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd.10x1

FD

13,30

13,30

23612

Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg

SC

34,00

34,00

26098

Farinha de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1

FD

14,50

14,50

27123

Farinha de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura)

SC

36,50

36,50

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

16436

Leitão ou Leitoa até 10 kg

CB

29,69

29,69

25186

Carcaça suína - gorda

KG

2,14

2,14

25198

Suíno abatido (banda)

KG

2,63

2,63

25205

Suíno - reprodutor

CB

806,81

806,81

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

24,00

24,00

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

24,00

24,00

25217

Suíno tipo matriz

CB

235,74

235,74

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

3,70

3,70

25761

Suíno para recria

CB

101,26

101,26

27110

Suíno vivo para abate

KG

1,60

1,60