INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 067/06-SGAF, DE 24 DE JULHO DE 2006.
(Publicado no DOE de 27.07.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Farinha de Trigo” e “Gado Suíno”, ambos do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 31 de julho de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2006.
FÁBIO EDUARDO
BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
FARINHA DE TRIGO |
|
|
|
22884 |
Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg |
SC |
58,00 |
58,00 |
22900 |
Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1 |
FD |
11,00 |
11,00 |
22890 |
Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg |
SC |
66,00 |
66,00 |
22915 |
Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd.10x1 |
FD |
13,30 |
13,30 |
23612 |
Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg |
SC |
34,00 |
34,00 |
26098 |
Farinha
de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1 |
FD |
14,50 |
14,50 |
27123 |
Farinha
de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura) |
SC |
36,50 |
36,50 |
|
PECUÁRIA
|
|
|
|
|
GADO SUÍNO |
|
|
|
16436 |
Leitão ou Leitoa até 10 kg |
CB |
29,69 |
29,69 |
25186 |
Carcaça suína - gorda |
KG |
2,14 |
2,14 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
2,63 |
2,63 |
25205 |
Suíno - reprodutor |
CB |
806,81 |
806,81 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
24,00 |
24,00 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
24,00 |
24,00 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
235,74 |
235,74 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) |
KG |
3,70 |
3,70 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
101,26 |
101,26 |
27110 |
Suíno vivo para abate |
KG |
1,60 |
1,60 |