INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 069/2016-SRE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
(PUBLICADA NO DOE DE 19.09.16).
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Código
no PCMS |
Código
Barras |
Fabricante |
Descrição
do Produto |
PMPF
ATUAL |
13950 |
7897395040727 |
Cervejaria Petrópolis |
Cerveja Itaipava Pilsen - LATA 550 ML |
3,01 |
13971 |
7898610490013 |
Rco
Refrigerantes |
Energetico On Diesel - PET 270 ML |
2,00 |
13972 |
7898610490020 |
Rco
Refrigerantes |
Energetico On Diesel - PET 500 ML |
2,50 |
13973 |
7898610490037 |
Rco
Refrigerantes |
Energetico On Diesel - PET 1 LITRO |
3,85 |
13974 |
7898610490044 |
Rco
Refrigerantes |
Energetico On Diesel - PET 2 LITROS |
6,00 |
13970 |
7898610490051 |
Rco
Refrigerantes |
Energetico On Diesel - LATA 269 ML |
2,00 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
15 dias do mês de setembro de 2016.
ADONIDIO NETO
VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita