INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 069/2016-SRE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

(PUBLICADA NO DOE DE 19.09.16).

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF ATUAL

13950

7897395040727

Cervejaria Petrópolis

Cerveja Itaipava Pilsen - LATA 550 ML

     3,01

13971

7898610490013

Rco Refrigerantes

Energetico On Diesel - PET 270 ML

     2,00

13972

7898610490020

Rco Refrigerantes

Energetico On Diesel - PET 500 ML

     2,50

13973

7898610490037

Rco Refrigerantes

Energetico On Diesel - PET 1 LITRO

     3,85

13974

7898610490044

Rco Refrigerantes

Energetico On Diesel - PET 2 LITROS

6,00

13970

7898610490051

Rco Refrigerantes

Energetico On Diesel - LATA 269 ML

2,00

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de  setembro de 2016.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita