INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 071/06-SGAF, DE 13  DE SETEMBRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 19.09.06)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Art. 1º Os grupos “Sorgo” e “Soja” do Anexo únicoSoja”, da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de setembro de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de setembro de 2006.

 

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO

EM R$

OP. INTERNA

PREÇO

EM R$

OP. INTEREST.

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

SORGO

 

 

 

 

25044

Semente de Sorgo

KG

0,41

0,41

 

15614

Sorgo em Grão – (A GRANEL)

KG

0,16

0,16

 

 

SOJA

 

 

 

 

15592

Soja

KG

0,37

0,41

 

23208

Semente de soja certificada

KG

1,18

1,18

 

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,96

0,96