INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 071/06-SGAF, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 19.09.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Os grupos
“Sorgo” e “Soja” do Anexo único“Soja”, da
Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I,
da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de
abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de setembro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de setembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
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UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
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AGRICULTURA
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SORGO |
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25044 |
Semente de Sorgo |
KG |
0,41 |
0,41 |
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15614 |
Sorgo em Grão – (A
GRANEL) |
KG |
0,16 |
0,16 |
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SOJA |
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15592 |
Soja |
KG |
0,37 |
0,41 |
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23208 |
Semente de soja certificada |
KG |
1,18 |
1,18 |
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23819 |
Semente de soja fiscalizada |
KG |
0,96 |
0,96 |
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