INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 079/06-SGAF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 21.11.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Farinha de Trigo” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de novembro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO
BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
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AGRICULTURA |
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|
FARINHA DE TRIGO |
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|
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22884 |
Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg |
SC |
60,00 |
60,00 |
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|
22900 |
Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1 |
FD |
12,00 |
12,00 |
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|
22890 |
Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg |
SC |
70,00 |
70,00 |
|||||
|
22915 |
Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd.10x1 |
FD |
14,00 |
14,00 |
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|
23612 |
Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg |
SC |
37,00 |
37,00 |
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|
26098 |
Farinha
de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1 |
FD |
15,00 |
15,00 |
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27123 |
Farinha
de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura) |
SC |
36,50 |
36,50 |
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