INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 079/06-SGAF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 21.11.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Farinha de Trigo” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de novembro de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2006.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

 

FARINHA DE TRIGO

 

 

 

 

22884

Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg

SC

60,00

60,00

 

22900

Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1

FD

12,00

12,00

 

22890

Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg

SC

70,00

70,00

 

22915

Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd.10x1

FD

14,00

14,00

 

23612

Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg

SC

37,00

37,00

 

26098

Farinha de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1

FD

15,00

15,00

 

27123

Farinha de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura)

SC

36,50

36,50