INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 084/2017-SRE, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 03.02.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE,resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de
sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
2 dias do mês de fevereiro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente
da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SORGO |
|
|
|
32209 |
Sorgo
em grão (A GRANEL) – sc 60kg (Preço Produtor) |
SC |
20,40 |
20,40 |
15614 |
Sorgo
em grão (A GRANEL) – KG (Preço Produtor) |
KG |
0,34 |
0,34 |
29420 |
Resíduo
de sorgo – KG (Preço Indústria) |
KG |
0,19 |
0,19 |
33433 |
Grão
de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor) |
KG |
1,99 |
1,99 |