INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 084/2017-SRE, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 03.02.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE,resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2017.

 

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SORGO

 

 

 

32209

Sorgo em grão (A GRANEL) – sc 60kg (Preço Produtor)

SC

20,40

20,40

15614

Sorgo em grão (A GRANEL) – KG (Preço Produtor)

KG

0,34

0,34

29420

Resíduo de sorgo – KG (Preço Indústria)

KG

0,19

0,19

33433

Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor)

KG

1,99

1,99