INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 086/17-SRE,07 DE FEVEREIRO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 08.02.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SOJA”
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no
primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, em Goiânia, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
NEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SOJA
|
|
|
|
33440 |
Soja
– 60kg |
SC |
63,25 |
63,25 |
15592 |
Soja |
KG |
1,05 |
1,05 |
13630 |
Semente de soja (todos os tipos) |
KG |
4,68 |
4,68 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG |
0,47 |
0,47 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de
sementes |
KG |
1,14 |
1,14 |