INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 091/07-SGAF, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.
(Publicada no DOE de 15.01.07)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Sorgo”, “Gergelim”, “Girassol” , “Fumo em Corda” e “Tomate para Indústria” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de janeiro de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês janeiro de 2007.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
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AGRICULTURA
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SORGO |
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25044 |
Semente
de Sorgo |
KG |
0,43 |
0,43 |
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15614 |
Sorgo
em Grão – (A GRANEL) |
KG |
0,24 |
0,24 |
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|
GERGELIM
|
|
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23152 |
Gergelim |
KG |
1,53 |
1,53 |
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GIRASSOL |
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20345 |
Semente
de girassol – para indústria |
KG |
0,65 |
0,65 |
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FUMO
EM CORDA |
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17371 |
Fumo alagoano |
KG |
13,00 |
13,00 |
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17383 |
Fumo goiano |
KG |
13,00 |
13,00 |
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17395 |
Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria) |
KG |
6,50 |
6,50 |
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TOMATE PARA INDÚSTRIA
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23019 |
Tomate para indústria – T |
T |
132,00 |
132,00 |
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