INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 092/07-SGAF, DE 26 de JANEIRO de 2007.
(Publicada no DOE de 02.02.07)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Farinha de Trigo” e “Cana-de-Açúcar”, da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de janeiro de 2007.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
FARINHA DE TRIGO |
|
|
|
22884 |
Farinha de trigo – comum - uso industrial - sc 50 kg |
SC |
63,00 |
63,00 |
22900 |
Farinha de trigo – comum - uso doméstico - fd 10x1 |
FD |
13,00 |
13,00 |
22890 |
Farinha de trigo – especial - uso industrial - sc 50 kg |
SC |
70,00 |
70,00 |
22915 |
Farinha de trigo – especial - uso doméstico - fd 10x1 |
FD |
14,00 |
14,00 |
23612 |
Farinha de trigo – especial industrial - sc 25kg |
SC |
38,00 |
38,00 |
26098 |
Farinha
de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico – fd 10x1 |
FD |
15,00 |
15,00 |
27123 |
Farinha
de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura) |
SC |
36,50 |
36,50 |
|
CANA-DE-AÇÚCAR |
|
|
|
15495 |
Cana-de-açúcar |
T |
38,00 |
38,00 |