INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 094/07-SGAF, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Publicada no DOE de 28.02.07)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Algodão”, “Soja”, e “Trigo” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 28 de fevereiro de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2007.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
|
UND |
PREÇO |
PREÇO |
|
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
ALGODÃO |
|
|
|
25415 |
Algodão
em caroço tipo 5 |
AR |
22,00 |
22,00 |
25428 |
Algodão
em caroço tipo 6 |
AR |
18,00 |
18,00 |
25430 |
Algodão
em pluma - abaixo do padrão |
AR |
43,00 |
43,00 |
28205 |
Algodão em pluma tipo 21 |
AR |
52,00 |
52,00 |
28420 |
Algodão em pluma tipo 22 |
AR |
51,00 |
51,00 |
28431 |
Algodão em pluma tipo 23 |
AR |
50,00 |
50,00 |
28229 |
Algodão em pluma tipo 31 |
AR |
51,00 |
51,00 |
28440 |
Algodão em pluma tipo 32 |
AR |
50,00 |
50,00 |
28458 |
Algodão em pluma tipo 33 |
AR |
49,00 |
49,00 |
28460 |
Algodão em pluma tipo 34 |
AR |
47,00 |
47,00 |
28265 |
Algodão em pluma tipo 41 |
AR |
48,00 |
48,00 |
28475 |
Algodão em pluma tipo 42 |
AR |
47,00 |
47,00 |
28487 |
Algodão em pluma tipo 43 |
AR |
47,00 |
47,00 |
28499 |
Algodão em pluma tipo 44 |
AR |
43,00 |
43,00 |
28290 |
Algodão em pluma tipo 51 |
AR |
45,00 |
45,00 |
28500 |
Algodão em pluma tipo 52 |
AR |
44,00 |
44,00 |
28510 |
Algodão em pluma tipo 53 |
AR |
43,00 |
43,00 |
28522 |
Algodão em pluma tipo 54 |
AR |
41,00 |
41,00 |
28321 |
Algodão em pluma tipo 61 |
AR |
44,00 |
44,00 |
28538 |
Algodão em pluma tipo 62 |
AR |
43,00 |
43,00 |
28540 |
Algodão em pluma tipo 63 |
AR |
43,00 |
43,00 |
28356 |
Algodão em pluma tipo 71 |
AR |
40,00 |
40,00 |
28555 |
Algodão em pluma tipo 72 |
AR |
39,00 |
39,00 |
25402 |
Caroço
de algodão |
KG |
0,22 |
0,22 |
25698 |
Semente
de algodão |
KG |
6,00 |
6,00 |
25773 |
Beneficiamento
de algodão |
AR |
2,30 |
2,30 |
|
SOJA |
|
|
|
15592 |
Soja |
KG |
0,50 |
0,54 |
23208 |
Semente
de soja certificada
|
KG |
1,18 |
1,18 |
23819 |
Semente de soja
fiscalizada |
KG |
0,96 |
0,96 |
|
TRIGO |
|
|
|
18090 |
Trigo
em grãos |
KG |
0,48 |
0,53 |