INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 096/07-SGAF, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
(Publicado no DOE de 20.03.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O grupo “Alho” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de março de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 2007.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
|||||
|
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|||||
|
|
ALHO |
|
|
|
|||||
|
16520 |
Alho nobre na rama |
KG |
1,10 |
1,10 |
|||||
|
16531 |
Alho nobre sem rama curado 1a |
KG |
3,88 |
3,88 |
|||||
|
16543 |
Alho nobre sem rama curado 2a |
KG |
3,00 |
3,00 |
|||||
|
16555 |
Alho nobre na réstia 1a |
KG |
2,60 |
2,60 |
|||||
|
16567 |
Alho nobre na réstia 2a |
KG |
2,10 |
2,10 |
|||||
|
16579 |
Alho nobre - abaixo padrão para indústria |
KG |
1,55 |
1,55 |
|||||
|
16585 |
Alho comum na rama |
KG |
1,50 |
1,50 |
|||||
|
16592 |
Alho comum sem rama 1a |
KG |
2,50 |
2,50 |
|||||
|
16600 |
Alho comum sem rama 2a |
KG |
2,20 |
2,20 |
|||||
|
16610 |
Alho comum na réstia 1a |
KG |
2,10 |
2,10 |
|||||
|
16622 |
Alho comum na réstia 2a |
KG |
1,90 |
1,90 |
|||||
|
16634 |
Alho comum - abaixo padrão para indústria |
KG |
1,00 |
1,00 |
|||||
|
26569 |
Alho verde - do produtor
|
KG |
0,90 |
0,90 |
|||||