INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 100/07-SGAF, DE 16 DE ABRIL 2007.
(Publicado no DOE de 23.04.07)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Milho”, “Soja” do Anexo únicoda
Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da
Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril
de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta
instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de abril de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 16 dias do mês de abril de 2007.
FÁBIO
EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
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UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
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AGRICULTURA
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MILHO |
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15533 |
Milho debulhado |
Kg |
0,24 |
0,24 |
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15545 |
Milho empalhado – por
balaio |
UN |
9,14 |
9,14 |
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15565 |
Milho empalhado – carro |
UN |
324,58 |
324,58 |
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15550 |
Milho de pipoca |
Kg |
0,48 |
0,48 |
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22857 |
Milho verde para
indústria |
T |
292,78 |
292,78 |
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23627 |
Milho semente |
Kg |
0,68 |
0,68 |
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23639 |
Milheto semente – sc 60
kg |
SC |
40,56 |
40,56 |
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25036 |
Semente de milho |
Kg |
4,41 |
4,41 |
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27165 |
Milheto |
Kg |
0,33 |
0,33 |
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29410 |
Resíduo de milho |
Kg |
0,08 |
0,08 |
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