INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 100/07-SGAF, DE 16 DE ABRIL 2007.

(Publicado no DOE de 23.04.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Milho”, “Soja” do Anexo únicoda Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de abril de 2007.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 16 dias do mês de abril de 2007.

 

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO

EM R$

OP. INTERNA

PREÇO

EM R$

OP. INTEREST.

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

 

15533

Milho debulhado

Kg

0,24

0,24

 

15545

Milho empalhado – por balaio

UN

9,14

9,14

 

15565

Milho empalhado – carro

UN

324,58

324,58

 

15550

Milho de pipoca

Kg

0,48

0,48

 

22857

Milho verde para indústria

T

292,78

292,78

 

23627

Milho semente

Kg

0,68

0,68

 

23639

Milheto semente – sc 60 kg

SC

40,56

40,56

 

25036

Semente de milho

Kg

4,41

4,41

 

27165

Milheto

Kg

0,33

0,33

 

29410

Resíduo de milho

Kg

0,08

0,08