INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 106/07-SGAF, DE 29 DE MAIO DE 2007.

(publicada no DOE de 04.06.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Açúcar”, do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 31 de maio de 2007.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2007.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP. INTERNA

PREÇO

EM R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇÚCAR

 

 

 

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

24,23

24,23

21782

Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg

SC

24,70

24,70

21811

Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg

SC

22,80

22,80

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

23,75

23,75

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

25,65

25,65

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

22,00

22,00

23058

Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg

FD

22,30

22,30

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

24,00

24,00

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado

FD

25,00

25,00

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado

FD

24,00

24,00

21833

Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado

FD

20,00

20,00

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado

FD

22,00

22,00

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado

FD

10,00

10,00

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado

SC

31,00

31,00

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado

SC

32,00

32,00

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado

SC

30,00

30,00

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado

SC

32,00

32,00

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado

SC

40,00

40,00