INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 106/07-SGAF, DE 29 DE MAIO DE 2007.
(publicada no DOE de 04.06.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Açúcar”, do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 31 de maio de 2007.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2007.
FÁBIO EDUARDO
BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
AÇÚCAR
|
|
|
|
21790 |
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50
kg |
SC |
24,23 |
24,23 |
21782 |
Açúcar cristal especial extra - nf usina -
sc 50 kg |
SC |
24,70 |
24,70 |
21811 |
Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50
kg |
SC |
22,80 |
22,80 |
21809 |
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50
kg |
SC |
23,75 |
23,75 |
21824 |
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg |
SC |
25,65 |
25,65 |
24207 |
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30
kg |
FD |
22,00 |
22,00 |
23058 |
Açúcar cristal especial extra - nf usina -
fd 30 kg |
FD |
22,30 |
22,30 |
23184 |
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30
kg |
FD |
24,00 |
24,00 |
21846 |
Açúcar cristal especial - fd 30 kg -
atacado |
FD |
25,00 |
25,00 |
21861 |
Açúcar cristal standard - fd 30 kg -
atacado |
FD |
24,00 |
24,00 |
21833 |
Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg -
atacado |
FD |
20,00 |
20,00 |
21859 |
Açúcar cristal superior - fd 30 kg -
atacado |
FD |
22,00 |
22,00 |
26542 |
Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado |
FD |
10,00 |
10,00 |
21896 |
Açúcar cristal especial - sc 50 kg -
atacado |
SC |
31,00 |
31,00 |
21883 |
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg -
atacado |
SC |
32,00 |
32,00 |
21917 |
Açúcar cristal standard - sc 50 kg -
atacado |
SC |
30,00 |
30,00 |
21904 |
Açúcar cristal superior - sc 50 kg -
atacado |
SC |
32,00 |
32,00 |
21920 |
Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado |
SC |
40,00 |
40,00 |