INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109/17-SRE, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 21.06.17)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de
sua publicação.
GABINETE
DO
SUPERINTENDENTE
DA RECEITA,
em Goiânia,
aos 20 dias do
mês de junho de
2017.
ADONIDIO NETO
VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
BATATA |
|
|
|
33977 |
Batata
Comum (Produtor) |
T |
1.840,00 |
1.840,00 |
33964 |
Batata
Lisa (Produtor) |
KG |
1,84 |
1,84 |
33936 |
Batata
Lisa (Produtor) |
T |
1.840,00 |
1.840,00 |
33951 |
Batata
Lisa - SC 50 KG (Produtor) |
SC |
92,00 |
92,00 |
33992 |
Batata
Comum (Produtor) |
KG |
1,84 |
1,84 |
33980 |
Batata
Comum - SC 50 KG (Produtor) |
SC |
92,00 |
92,00 |