INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 131/07-SGAF, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

(PUBLICADA NO DOE DE 23.11.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Gado Suíno” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 27 de novembro de 2007.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2007.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

 

16436

Leitão ou Leitoa até 10 kg

CB

29,69

29,69

 

25186

Carcaça suína - gorda

KG

2,14

2,14

 

25198

Suíno abatido (banda)

KG

2,63

2,63

 

25205

Suíno - reprodutor

CB

1.400,00

1.400,00

 

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

39,75

39,75

 

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

39,75

39,75

 

25217

Suíno tipo matriz

CB

350,00

350,00

 

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

3,70

3,70

 

25761

Suíno para recria

CB

101,26

101,26

 

27110

Suíno vivo para abate

KG

2,65

2,65