INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2018-SRE, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.
(PUBLICADa NO
DOE de 10.10.18)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera o anexo I da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Na tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, o produto com código PCMS nº 16935, da cervejaria Petrópolis, Cerveja Ditriguis – GRF 600 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Ditriguis – GRF 355 ml e o produto com código PCMS nº 16892, da cervejaria Petrópolis, cerveja Petra Puro Malte – Lata 355 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Petra Puro Malte – GRF 355 ml.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2018.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 8 dias do mês de outubro de
2018.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Executivo da Receita
Estadual