INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/04-SGAF, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Publicada no DOE de 29.12.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Soja” e "Couro Bovino” do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 27 de dezembro de 2004.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004.

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 

 


ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

 

SOJA

 

 

 

15592

Soja

KG

0,46

0,51

23208

Semente de soja certificada

KG

1,18

1,18

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,96

0,96

 

COURO BOVINO

 

 

 

21204

Couro bovino salgado

KG

4,50

4,50

21216

Couro bovino verde

KG

4,00

4,00

23116

Couro bufalino salgado

KG

4,50

4,50

23128

Couro bufalino verde

KG

4,00

4,00

23796

Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico

M2

28,00

28,00

23782

Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)

M2

17,00

17,00

23809

Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro

M2

22,50

22,50

27179

Couro nonato salgado (bezerro natimorto)

PC

5,00

5,00