INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 003/2024 SIF, 11 DE JANEIRO DE 2024.
(PUBLICADa NO
DOE de 15.01.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos
grupos que especificam.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de
janeiro de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. |
Descrição |
PREÇO (R$) |
|
AGRICULTURA - SORGO |
|
01475 |
Sorgo em grão (a
granel) - sc 60kg (Preço Produtor) |
43,80 |
00241 |
Sorgo em grão (a
granel) - KG (Preço Produtor) |
0,73 |
00239 |
Resíduo de sorgo -
KG (Preço Indústria) |
0,79 |
01476 |
Grão de sorgo
oriundo de campo de sementes (Preço Produtor) |
0,09 |