INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2025 SIF, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 13.01.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais


 

ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00231

Milheto em Grão kg (produtor / extrator)

0,77

01142

Milheto em Grão Oriundo de Campo de Sementes SC 60kg (produtor / extrator)

55,58

03882

Milheto em Grão SC 60kg (produtor / extrator)

46,22

00228

Milheto em Semente kg (atacado)

10,27