INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2025 SIF, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 13.01.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "GADO OVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00581

Gado Ovino Carneiro CB Abate (Produtor / Extrator)

259,07

00579

Gado Ovino Carneiro CB Cria (Produtor / Extrator)

291,02

01294

Gado Ovino Cordeira CB Abate (Produtor / Extrator)

226,11

01393

Gado Ovino Cordeira CB Cria (Produtor / Extrator)

255,83

01293

Gado Ovino Cordeiro CB Abate (Produtor / Extrator)

233,97

01394

Gado Ovino Cordeiro CB Cria (Produtor / Extrator)

287,31

00582

Gado Ovino Ovelha CB Abate (Produtor / Extrator)

294,66

00580

Gado Ovino Ovelha CB Cria (Produtor / Extrator)

352,72