INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 006/2026 SIF, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 19.01.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações
Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução
encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de
janeiro de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO (R$) |
|
16331 |
Soja Convencional (Sem
Transgenia) KG |
2,22 |
|
16332 |
Soja Convencional
(Sem Transgenia) SC 60KG |
133,20 |
|
17671 |
Soja Convencional
(Sem Transgenia) T |
2.220,00 |
|
01414 |
Soja em Graos
Oriundo de Campo de Sementes KG |
2,12 |
|
13630 |
Soja em Semente
(Todos os Tipos) KG |
4,89 |
|
00235 |
Soja Residuo KG |
0,20 |
|
00238 |
Soja Transgenica KG |
1,94 |
|
01993 |
Soja Transgenica SC
60KG |
116,40 |
|
17651 |
Soja Transgenica T |
1.940,00 |