INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/19 - SIF, 07 DE AGOSTO DE 2019.
(Publicada no DOE de 09.08.19)
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho
de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2019.
ALESSANDRO ALVES
FERREIRA
Superintendente de
Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO NO PCMS |
Descrição |
Unid |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SOJA |
|
|
|
01993 |
Soja Transgênica - SC 60kg |
SC |
69,60 |
69,60 |
00238 |
Soja Transgênica |
KG |
1,16 |
1,16 |
17651 |
Soja Transgênica - Tonelada |
TON |
1.160,00 |
1.160,00 |
16332 |
Soja Convencional(Sem Transgenia) - SC 60Kg |
SC |
71,40 |
71,40 |
16331 |
Soja Convencional(Sem Transgenia) |
KG |
1,19 |
1,19 |
17671 |
Soja Convencional(Sem Transgenia) - Tonelada |
TON |
1.190,00 |
1.190,00 |
13630 |
Semente de soja ( Todos os Tipos ) |
KG |
4,68 |
4,68 |
00235 |
Resíduo de soja |
KG |
0,48 |
0,48 |
01414 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG |
1,14 |
1,14 |